VASP TrackerBrasil · Banco Central (SPSAV)
Português
Menu
Fonte: Banco Central do Brasil, dados abertos (Processos de autorização) · data-base 30/09/2026 · verificado em 31/10/2026 21:54 BRT

Brasil / Guias

Guias

O que é PSAV e SPSAV? As regras do Banco Central para cripto (Res. 519, 520 e 521)

PSAV, SPSAV e as Resoluções BCB 519, 520 e 521 em linguagem simples: quem precisa de autorização, as três modalidades, o papel dos bancos e as datas de 2026–28.

"PSAV" e "SPSAV" são as duas siglas no centro das regras de cripto no Brasil. PSAV é qualquer empresa que presta serviços de cripto para terceiros, como define a lei. SPSAV é o novo tipo de empresa que o Banco Central do Brasil (BC) criou em novembro de 2025 para autorizar essas prestadoras. Este guia explica os dois termos, as três resoluções do BC por trás deles e as datas que vão até 2028.

PSAV: o que diz a lei

A Lei 14.478/2022 chama de prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um destes serviços (art. 5º):

  • troca de cripto por reais ou moeda estrangeira;
  • troca entre criptoativos;
  • transferência de cripto;
  • custódia ou administração de cripto;
  • participação em serviços ligados à oferta ou venda de cripto por um emissor.

A PSAV só pode funcionar no país com autorização prévia (art. 2º). O Código de Defesa do Consumidor se aplica a essas operações (art. 13). Tokens que sejam valores mobiliários continuam com a CVM (art. 1º, parágrafo único).

O Decreto 11.563/2023 definiu o BC como o órgão que regula, autoriza e supervisiona as PSAVs.

SPSAV: o novo tipo de instituição do BC

Em novembro de 2025, o BC publicou três resoluções (DOU de 11/11/2025):

  • Resolução BCB 519: disciplina os processos de autorização das SPSAVs e das corretoras e distribuidoras de valores e de câmbio.
  • Resolução BCB 520: cria a Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) e define suas regras. Está em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.
  • Resolução BCB 521: altera as regras de câmbio e de capitais internacionais do BC para alcançar operações com ativos virtuais, regulamentando o art. 7º, V, da Lei 14.478.

Pela Res. 520 (art. 4º), a SPSAV é uma instituição autorizada pelo BC que presta serviços de cripto a terceiros em uma de três modalidades:

  1. Intermediária. Compra, vende e troca cripto por conta de clientes, subscreve emissões, administra carteiras, faz staking e operações de câmbio ligadas a cripto (art. 7º).
  2. Custodiante. Guarda e controla chaves privadas, mantém a posição dos clientes atualizada e conciliada e cumpre as ordens dos clientes (art. 9º).
  3. Corretora. Pode combinar as atividades. A Res. 520 só proíbe intermediárias e custodiantes de acumular atividades de outra modalidade (art. 4º, §2º).

A SPSAV deve ter "Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais" no nome empresarial e informar a modalidade no site e no app (art. 15).

Bancos, corretoras e distribuidoras de valores e corretoras de câmbio já autorizados pelo BC também podem oferecer intermediação e custódia de cripto, com um limite: as corretoras de câmbio só podem fazer intermediação (art. 20). Quem ainda não atuava precisa fazer comunicação formal ao BC e esperar 90 dias (art. 21). Quem já atuava tinha 270 dias para comunicar (art. 22).

Datas principais, de 2026 a 2028

DataO que aconteceFonte
2/2/2026Res. 520 entra em vigorRes. 520 (vigência)
30/10/2026Último dia para quem já operava pedir autorização (270 dias)Res. 520, art. 88, I; IN BCB 704, art. 9º
6/11/2026Bancos e instituições de pagamento autorizados pelo BC ficam proibidos de viabilizar operações com prestadoras não autorizadas a funcionar no paísRes. 520, art. 91 (redação da Res. 589)
29/11/2026Quem não pediu autorização deve ter parado (30 dias após o prazo)Res. 520, art. 88, §7º
1/1/2027Novas regras de envio de informações (arts. 90-A e 90-B; mudanças no art. 88, III) passam a valerRes. 589, art. 2º
2/2/2028Regras de informação sobre transferências ("travel rule") obrigatórias para todas as prestadoras autorizadasRes. 520, art. 89, §3º

Algumas regras valem a pena conhecer, mesmo sem ler a resolução:

  • As prestadoras não podem usar misturadores ou mecanismos parecidos para ocultar quem está por trás das transações (art. 90).
  • O dinheiro do cliente fica em contas individualizadas em nome do cliente (art. 28).
  • A cripto do cliente fica separada da cripto da prestadora (arts. 29 e 78).
  • Para quem já operava, o período de adequação termina quando o BC se manifesta sobre a fase 1 do pedido. A partir daí, a empresa precisa cumprir tudo, mesmo sem decisão final (art. 88, §§1º e 3º).

Em 31 de outubro de 2026, os dados abertos do BC sobre processos de autorização (data-base mais recente: 30/09/2026) não mostram nenhuma empresa autorizada como SPSAV. O BC disse que o adiamento da vedação do art. 91 para 6 de novembro de 2026 lhe dá tempo para publicar a lista oficial de instituições em transição (Voto 108/2026-BCB).

Brasil em comparação

Situação atual (Brasil): próximo (06/11/2026 · vedação a bancos). 6 das 9 outras jurisdições da região Américas acompanhadas pelo VASP Tracker, prazos mais próximos primeiro:

JurisdiçãoRegimeSituaçãoData-chave
Estados UnidosGENIUS Act (stablecoin issuers)Próximo18/01/2027 · entrada em vigor
CanadáStablecoin Act (issuers)Data não definida—
ArgentinaPSAV registryEm vigor / passado28/04/2025 · em vigor
Ilhas CaymanVASP ActEm vigor / passado01/04/2025 · em vigor
El SalvadorDigital Assets LawEm vigor / passado01/02/2023 · em vigor
BermudasDABA 2018Em vigor / passado10/09/2018 · em vigor

Situações e datas vêm das fontes oficiais citadas na página de cada jurisdição. As 76 jurisdições num só mapa

Perguntas frequentes

O que é PSAV?

É a prestadora de serviços de ativos virtuais: pessoa jurídica que presta serviços de cripto, como troca, transferência ou custódia, em nome de terceiros (Lei 14.478/2022, art. 5º). Precisa de autorização prévia para funcionar no país (art. 2º).

O que é SPSAV?

É a Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, tipo de instituição autorizada pelo BC criado pela Resolução BCB 520. Tem três modalidades: intermediária, custodiante ou corretora (art. 4º).

O que são as Resoluções BCB 519, 520 e 521?

A 519 trata do processo de autorização. A 520 cria e regula as SPSAVs e define a transição. A 521 inclui operações com ativos virtuais nas regras de câmbio e capitais internacionais. As três saíram no DOU de 11/11/2025.

Bancos podem oferecer cripto no Brasil?

Sim. Bancos comerciais, de investimento, múltiplos e de câmbio, a Caixa, e corretoras e distribuidoras de valores e de câmbio podem prestar intermediação e custódia após comunicação formal ao BC. As corretoras de câmbio só podem fazer intermediação (Res. BCB 520, arts. 20 a 22).

Leia também

Guia informativo, não é aconselhamento jurídico nem de investimento. Cada afirmação aponta para a norma, o dado do BC ou a página oficial da empresa.

Fontes

  1. Lei 14.478/2022 (arts. 1, 2, 5, 7, 13) www.planalto.gov.br
  2. Decreto 11.563/2023 www.planalto.gov.br
  3. Resolução BCB 519/2025 (DOU 11/11/2025) www.bcb.gov.br
  4. Resolução BCB 520/2025 (arts. 4, 7, 9, 15, 20–22, 28, 29, 78, 88–91) www.bcb.gov.br
  5. Resolução BCB 521/2025 (DOU 11/11/2025, official summary only) www.bcb.gov.br
  6. Resolução BCB 589/2026 www.bcb.gov.br
  7. Instrução Normativa BCB 704/2026 (art. 9) www.bcb.gov.br
  8. Voto 108/2026-BCB normativos.bcb.gov.br
  9. BCB press note on Res. 519/520/521 www.bcb.gov.br
  10. BCB open data, Processos de autorização dadosabertos.bcb.gov.br

Como citar

VASP Tracker. “O que é PSAV e SPSAV? As regras do Banco Central para cripto (Res. 519, 520 e 521)”. Dados do Banco Central do Brasil, data-base 30/09/2026. Disponível em: https://vasptracker.com/pt/br/guias/o-que-e-psav-e-spsav/. Acesso em: 01/11/2026.

Encontrou um erro? Informar uma correção · Correções · Figuras e dados sob CC BY 4.0.