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O que é PSAV e SPSAV? As regras do Banco Central para cripto (Res. 519, 520 e 521)
PSAV, SPSAV e as Resoluções BCB 519, 520 e 521 em linguagem simples: quem precisa de autorização, as três modalidades, o papel dos bancos e as datas de 2026–28.
"PSAV" e "SPSAV" são as duas siglas no centro das regras de cripto no Brasil. PSAV é qualquer empresa que presta serviços de cripto para terceiros, como define a lei. SPSAV é o novo tipo de empresa que o Banco Central do Brasil (BC) criou em novembro de 2025 para autorizar essas prestadoras. Este guia explica os dois termos, as três resoluções do BC por trás deles e as datas que vão até 2028.
PSAV: o que diz a lei
A Lei 14.478/2022 chama de prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um destes serviços (art. 5º):
- troca de cripto por reais ou moeda estrangeira;
- troca entre criptoativos;
- transferência de cripto;
- custódia ou administração de cripto;
- participação em serviços ligados à oferta ou venda de cripto por um emissor.
A PSAV só pode funcionar no país com autorização prévia (art. 2º). O Código de Defesa do Consumidor se aplica a essas operações (art. 13). Tokens que sejam valores mobiliários continuam com a CVM (art. 1º, parágrafo único).
O Decreto 11.563/2023 definiu o BC como o órgão que regula, autoriza e supervisiona as PSAVs.
SPSAV: o novo tipo de instituição do BC
Em novembro de 2025, o BC publicou três resoluções (DOU de 11/11/2025):
- Resolução BCB 519: disciplina os processos de autorização das SPSAVs e das corretoras e distribuidoras de valores e de câmbio.
- Resolução BCB 520: cria a Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) e define suas regras. Está em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.
- Resolução BCB 521: altera as regras de câmbio e de capitais internacionais do BC para alcançar operações com ativos virtuais, regulamentando o art. 7º, V, da Lei 14.478.
Pela Res. 520 (art. 4º), a SPSAV é uma instituição autorizada pelo BC que presta serviços de cripto a terceiros em uma de três modalidades:
- Intermediária. Compra, vende e troca cripto por conta de clientes, subscreve emissões, administra carteiras, faz staking e operações de câmbio ligadas a cripto (art. 7º).
- Custodiante. Guarda e controla chaves privadas, mantém a posição dos clientes atualizada e conciliada e cumpre as ordens dos clientes (art. 9º).
- Corretora. Pode combinar as atividades. A Res. 520 só proíbe intermediárias e custodiantes de acumular atividades de outra modalidade (art. 4º, §2º).
A SPSAV deve ter "Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais" no nome empresarial e informar a modalidade no site e no app (art. 15).
Bancos, corretoras e distribuidoras de valores e corretoras de câmbio já autorizados pelo BC também podem oferecer intermediação e custódia de cripto, com um limite: as corretoras de câmbio só podem fazer intermediação (art. 20). Quem ainda não atuava precisa fazer comunicação formal ao BC e esperar 90 dias (art. 21). Quem já atuava tinha 270 dias para comunicar (art. 22).
Datas principais, de 2026 a 2028
| Data | O que acontece | Fonte |
|---|---|---|
| 2/2/2026 | Res. 520 entra em vigor | Res. 520 (vigência) |
| 30/10/2026 | Último dia para quem já operava pedir autorização (270 dias) | Res. 520, art. 88, I; IN BCB 704, art. 9º |
| 6/11/2026 | Bancos e instituições de pagamento autorizados pelo BC ficam proibidos de viabilizar operações com prestadoras não autorizadas a funcionar no país | Res. 520, art. 91 (redação da Res. 589) |
| 29/11/2026 | Quem não pediu autorização deve ter parado (30 dias após o prazo) | Res. 520, art. 88, §7º |
| 1/1/2027 | Novas regras de envio de informações (arts. 90-A e 90-B; mudanças no art. 88, III) passam a valer | Res. 589, art. 2º |
| 2/2/2028 | Regras de informação sobre transferências ("travel rule") obrigatórias para todas as prestadoras autorizadas | Res. 520, art. 89, §3º |
Algumas regras valem a pena conhecer, mesmo sem ler a resolução:
- As prestadoras não podem usar misturadores ou mecanismos parecidos para ocultar quem está por trás das transações (art. 90).
- O dinheiro do cliente fica em contas individualizadas em nome do cliente (art. 28).
- A cripto do cliente fica separada da cripto da prestadora (arts. 29 e 78).
- Para quem já operava, o período de adequação termina quando o BC se manifesta sobre a fase 1 do pedido. A partir daí, a empresa precisa cumprir tudo, mesmo sem decisão final (art. 88, §§1º e 3º).
Em 31 de outubro de 2026, os dados abertos do BC sobre processos de autorização (data-base mais recente: 30/09/2026) não mostram nenhuma empresa autorizada como SPSAV. O BC disse que o adiamento da vedação do art. 91 para 6 de novembro de 2026 lhe dá tempo para publicar a lista oficial de instituições em transição (Voto 108/2026-BCB).
Brasil em comparação
Situação atual (Brasil): próximo (06/11/2026 · vedação a bancos). 6 das 9 outras jurisdições da região Américas acompanhadas pelo VASP Tracker, prazos mais próximos primeiro:
| Jurisdição | Regime | Situação | Data-chave |
|---|---|---|---|
| Estados Unidos | GENIUS Act (stablecoin issuers) | Próximo | 18/01/2027 · entrada em vigor |
| Canadá | Stablecoin Act (issuers) | Data não definida | — |
| Argentina | PSAV registry | Em vigor / passado | 28/04/2025 · em vigor |
| Ilhas Cayman | VASP Act | Em vigor / passado | 01/04/2025 · em vigor |
| El Salvador | Digital Assets Law | Em vigor / passado | 01/02/2023 · em vigor |
| Bermudas | DABA 2018 | Em vigor / passado | 10/09/2018 · em vigor |
Situações e datas vêm das fontes oficiais citadas na página de cada jurisdição. As 76 jurisdições num só mapa
Perguntas frequentes
- O que é PSAV?
É a prestadora de serviços de ativos virtuais: pessoa jurídica que presta serviços de cripto, como troca, transferência ou custódia, em nome de terceiros (Lei 14.478/2022, art. 5º). Precisa de autorização prévia para funcionar no país (art. 2º).
- O que é SPSAV?
É a Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, tipo de instituição autorizada pelo BC criado pela Resolução BCB 520. Tem três modalidades: intermediária, custodiante ou corretora (art. 4º).
- O que são as Resoluções BCB 519, 520 e 521?
A 519 trata do processo de autorização. A 520 cria e regula as SPSAVs e define a transição. A 521 inclui operações com ativos virtuais nas regras de câmbio e capitais internacionais. As três saíram no DOU de 11/11/2025.
- Bancos podem oferecer cripto no Brasil?
Sim. Bancos comerciais, de investimento, múltiplos e de câmbio, a Caixa, e corretoras e distribuidoras de valores e de câmbio podem prestar intermediação e custódia após comunicação formal ao BC. As corretoras de câmbio só podem fazer intermediação (Res. BCB 520, arts. 20 a 22).
Leia também
Guia informativo, não é aconselhamento jurídico nem de investimento. Cada afirmação aponta para a norma, o dado do BC ou a página oficial da empresa.
Fontes
- Lei 14.478/2022 (arts. 1, 2, 5, 7, 13) www.planalto.gov.br
- Decreto 11.563/2023 www.planalto.gov.br
- Resolução BCB 519/2025 (DOU 11/11/2025) www.bcb.gov.br
- Resolução BCB 520/2025 (arts. 4, 7, 9, 15, 20–22, 28, 29, 78, 88–91) www.bcb.gov.br
- Resolução BCB 521/2025 (DOU 11/11/2025, official summary only) www.bcb.gov.br
- Resolução BCB 589/2026 www.bcb.gov.br
- Instrução Normativa BCB 704/2026 (art. 9) www.bcb.gov.br
- Voto 108/2026-BCB normativos.bcb.gov.br
- BCB press note on Res. 519/520/521 www.bcb.gov.br
- BCB open data, Processos de autorização dadosabertos.bcb.gov.br