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O que acontece com suas criptomoedas depois do prazo do Banco Central
Depois de 30/10/2026, quem pediu autorização segue operando, quem não pediu para até 29/11 e bancos cortam não autorizadas em 6/11. O que muda para o seu saldo.
30 de outubro de 2026 foi o último dia para as empresas de cripto que já operavam no Brasil pedirem autorização ao Banco Central do Brasil (BC). As regras não congelam suas moedas nem fecham contas em um dia específico. O que muda é quem pode continuar atendendo você e quais bancos e instituições de pagamento podem continuar trabalhando com a sua corretora. Estas são as três datas que importam e o que elas significam para o seu dinheiro.
Três datas: 30 de outubro, 6 de novembro e 29 de novembro
30 de outubro de 2026: fim do prazo de pedido. A Resolução BCB 520 entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026 (art. 92). Quem já operava tinha 270 dias a partir daí para pedir autorização como prestadora de serviços de ativos virtuais (art. 88, I). Para quem já atuava, a norma de procedimento do BC (Instrução Normativa BCB 704, art. 9º) exigiu o protocolo da fase 1 até 30 de outubro de 2026.
- Pediu no prazo. A corretora que protocolou no prazo pode continuar prestando os serviços até o BC concluir o processo. Nesse período, não pode assumir outra modalidade (art. 88, §6º).
- Não pediu. Quem não protocolou deve parar de prestar serviços de ativos virtuais em até 30 dias após o fim do prazo, ou seja, até 29 de novembro de 2026 (art. 88, §7º).
- Plataformas estrangeiras. A plataforma estrangeira que atendia brasileiros tinha de transferir operações e clientes do Brasil, no mesmo prazo de 270 dias, para uma instituição autorizada ou para uma SPSAV criada para a transição (art. 23). Ela precisa respeitar continuidade, segurança, transparência e consentimento informado, e a sucessora assume integralmente o atendimento (art. 23, §§1º e 2º).
6 de novembro de 2026: bancos e instituições de pagamento cortam as não autorizadas. A partir dessa data, o art. 91 (redação da Resolução BCB 589) proíbe instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC de realizar ou viabilizar operações com prestadoras "que não estejam autorizadas a funcionar no país". A proibição alcança expressamente:
- abertura e manutenção de contas de pagamento;
- transações de pagamento;
- negociação, custódia e câmbio.
Na prática, transferências bancárias e Pix de e para essa plataforma são os serviços em risco.
O BC adiou essa data de 30 de outubro para ter tempo de publicar a lista oficial de instituições em transição. A lista abrange quem pediu autorização e os bancos e corretoras elegíveis que fizeram a comunicação (Voto 108/2026-BCB, item 7). O texto do art. 91 não menciona essa lista. Até ela sair, não dá para confirmar em fonte primária como os bancos vão tratar quem ainda está em análise.
29 de novembro de 2026: data-limite para quem não pediu, como explicado acima.
Como o seu dinheiro deve ser protegido
A Resolução 520 não se apoia em fundo garantidor. Ela se apoia em segregação:
- A prestadora deve separar o próprio dinheiro do dinheiro dos clientes, mantido em contas de pagamento ou de depósito individualizadas em nome de cada cliente (art. 28).
- Ela deve separar os próprios criptoativos dos criptoativos dos clientes (art. 29).
- O custodiante deve segregar o que guarda para clientes dos próprios ativos (art. 78).
- Se a custódia for contratada no exterior, o custodiante estrangeiro precisa ser autorizado e supervisionado no país de origem e ter representante legal no Brasil (art. 83).
- O contrato com o custodiante estrangeiro deve garantir que os ativos continuem disponíveis ao cliente em caso de insolvência dessa empresa (art. 83).
Essas são as regras que as prestadoras autorizadas devem cumprir. Quem está em transição precisa comprovar a adequação em várias áreas no protocolo (art. 88, II), mas o BC ainda não decidiu sobre nenhuma delas.
O que conferir este mês
- Descubra qual empresa realmente mantém a sua conta. Procure nos termos do app, ou no FAQ que a plataforma enviar, a empresa brasileira responsável e o CNPJ. Pelo art. 15 da Res. 520, o nome da SPSAV precisa conter "Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais", e a empresa precisa informar a modalidade.
- Confira nas fontes do BC. Use o "Encontre uma instituição" e os dados de processos de autorização, e depois a lista de transição, quando sair.
- Fique atento a avisos da plataforma. Um aviso de que ela vai encerrar o serviço no Brasil, ou de que vai migrar você para outra empresa, pesa mais se a plataforma não estiver na lista. O prazo máximo para agir em relação a uma empresa que não pediu autorização é 29 de novembro de 2026.
- Saques para carteira própria. Até as regras de informação sobre transferências valerem por completo, em 2 de fevereiro de 2028 (art. 89, §3º), as prestadoras podem pedir que você declare quem é o beneficiário e qual a finalidade (art. 89, §1º). Conte com um questionário curto ao transferir.
Nada nas Resoluções 520 e 589 confisca ou congela criptoativos de clientes porque a prestadora perdeu o prazo. A obrigação é da empresa, de parar, e dos bancos, de deixar de viabilizar as operações.
Brasil em comparação
Situação atual (Brasil): próximo (06/11/2026 · vedação a bancos). 6 das 9 outras jurisdições da região Américas acompanhadas pelo VASP Tracker, prazos mais próximos primeiro:
| Jurisdição | Regime | Situação | Data-chave |
|---|---|---|---|
| Estados Unidos | GENIUS Act (stablecoin issuers) | Próximo | 18/01/2027 · entrada em vigor |
| Canadá | Stablecoin Act (issuers) | Data não definida | — |
| Argentina | PSAV registry | Em vigor / passado | 28/04/2025 · em vigor |
| Ilhas Cayman | VASP Act | Em vigor / passado | 01/04/2025 · em vigor |
| El Salvador | Digital Assets Law | Em vigor / passado | 01/02/2023 · em vigor |
| Bermudas | DABA 2018 | Em vigor / passado | 10/09/2018 · em vigor |
Situações e datas vêm das fontes oficiais citadas na página de cada jurisdição. As 76 jurisdições num só mapa
Perguntas frequentes
- O Banco Central vai bloquear ou congelar minhas criptomoedas?
Nenhum dispositivo das Res. BCB 520 ou 589 congela criptoativos de clientes. As prestadoras que não protocolaram até 30/10/2026 devem parar até 29/11/2026 (art. 88, §7º). A partir de 6/11/2026, bancos e instituições de pagamento não podem viabilizar operações com prestadoras não autorizadas (art. 91).
- Minha corretora pode continuar operando depois de 30 de outubro de 2026?
Sim, se protocolou o pedido no prazo. Ela pode operar até a decisão do BC (art. 88, §6º).
- O Pix para a minha corretora vai parar em 6 de novembro?
Pode parar, se a corretora não for autorizada a funcionar no país. O art. 91 abrange contas e transações de pagamento. O BC disse que o adiamento lhe dá tempo para publicar a lista oficial de instituições em transição. O tratamento de quem estiver na lista não está detalhado na resolução.
- O que acontece se a minha corretora falir?
A Res. BCB 520 exige dinheiro dos clientes em contas individualizadas (art. 28), cripto dos clientes separada da cripto da prestadora (arts. 29 e 78) e segregação que resista à insolvência quando a custódia é no exterior (art. 83).
Leia também
Guia informativo, não é aconselhamento jurídico nem de investimento. Cada afirmação aponta para a norma, o dado do BC ou a página oficial da empresa.
Fontes
- Resolução BCB 520/2025 (arts. 15, 23, 28, 29, 78, 83, 88, 89, 91, 92) www.bcb.gov.br
- Resolução BCB 589/2026 (art. 91 new wording; art. 2 entry into force) www.bcb.gov.br
- Voto 108/2026-BCB (paras 7–8) normativos.bcb.gov.br
- Instrução Normativa BCB 704/2026 (art. 9) www.bcb.gov.br
- BCB, Encontre uma instituição www.bcb.gov.br
- BCB open data, Processos de autorização dadosabertos.bcb.gov.br