Análises
Como obter licença de VASP no Brasil: autorização de SPSAV no Banco Central
Regulador, o que é SPSAV, fases 1 e 2 da IN 704, capital pela Res. Conjunta 14, prazos de 30/10 e 06/11/2026, dados abertos e comparação com MiCA e Argentina.
Guia prático de como obter autorização de prestadora de serviços de ativos virtuais no Brasil: quem é o regulador, o que é uma SPSAV, as vias de pedido (fase 1/fase 2, comunicação do art. 22 e transferência do art. 23), capital pela metodologia oficial, os prazos de 30/10 e 06/11/2026 e como o regime se compara ao MiCA e ao registro argentino da CNV. Na data-base mais recente dos dados abertos do BCB (30/09/2026), a base listava 7 processos de SPSAV em aberto (+1 com segmento não informado) e nenhuma SPSAV constava como autorizada.
Texto informativo. Não é aconselhamento jurídico nem publicação oficial do BCB, da ESMA ou da CNV. Sempre leia as resoluções e instruções originais e tome assessoria para o seu caso.
Quem regula os serviços de ativos virtuais no Brasil
A Lei 14.478/2022 criou o marco legal das prestadoras de serviços de ativos virtuais. O Decreto 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central do Brasil (BCB) a regulação e a supervisão dessas prestadoras. Em novembro de 2025 o BCB publicou o núcleo do regime: a Resolução BCB 519/2025 (processos de autorização), a Resolução BCB 520/2025 (constituição e funcionamento das SPSAV) e a Resolução BCB 521/2025 (ativos virtuais no câmbio e nos mercados de capitais). Para quem protocola agora, entram ainda a Instrução Normativa BCB 704 (procedimentos, modelos Sisorf e listas de documentos) e a Resolução BCB 589/2026 (que reescreveu, entre outros, o art. 91 da Res. 520).
O departamento que recebe os pedidos é o Deorf. O protocolo é feito no BCB; dados cadastrais entram no Unicad; os modelos de documentos estão no manual Sisorf (IN 704, arts. 2º a 4º). Depois de autorizada, a instituição pode ser localizada em Encontre uma instituição.
O que é uma SPSAV
SPSAV — Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais — é o tipo institucional dedicado, autorizado pelo BCB, para prestar serviços de ativos virtuais a terceiros (Res. 520; apresentação de mercado do BCB de novembro de 2025). A sociedade deve ser limitada ou sociedade anônima brasileira, usar a expressão “Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais” na denominação e ter administradores responsabilizáveis perante o BCB.
Há três modalidades (Res. 520, art. 4º): intermediação, custódia e corretora (intermediação + custódia). Intermediação e custódia não se acumulam fora da modalidade corretora. A norma também veda, entre outras coisas, conceder crédito a clientes e captar recursos do público fora da emissão de ações (art. 12).
O mercado muitas vezes fala em PSAV. Na resolução, esse rótulo mais amplo também cobre instituições já autorizadas (certos bancos, CTVM, DTVM, corretoras de câmbio) quando prestam os mesmos serviços — elas não abrem processo de SPSAV na base aberta; usam a via de comunicação dos arts. 20 a 22.
Quem pede autorização, quem comunica e quem transfere
- Novos entrantes (não prestavam os serviços em 02/02/2026): precisam de autorização antes de começar (Res. 520, art. 19) e seguem o pacote único da IN 704, art. 5º.
- Incumbentes (já atuavam em 02/02/2026): pedem autorização em até 270 dias (art. 88, I); a fase 1 deve ser instruída até 30/10/2026 (IN 704, art. 9º).
- Instituições já autorizadas listadas no art. 20: fazem comunicação formal com certificação técnica independente (arts. 21–22; detalhe da certificação na IN BCB 701). Essa comunicação não aparece na tabela de processos SPSAV em aberto.
- Operadores estrangeiros que já atendiam o Brasil: devem transferir operações e clientes a uma SPSAV ou instituição autorizada no país no mesmo prazo de 270 dias (art. 23). Não há “passaporte” estrangeiro no sentido do MiCA.
Passos do pedido: fase 1, fase 2 e novos entrantes
Para quem já atuava em 02/02/2026, a Res. BCB 519, art. 26 — explicada no Voto BCB 18/2026 — divide a autorização em duas fases. A IN 704 transforma isso em checklist.
Fase 1 — até 30 de outubro de 2026 (IN 704, art. 9º)
Protocolar o pedido no Deorf, lançar dados no Unicad e juntar, no mínimo: requerimento (modelo Sisorf 08.23.010.002); declaração de atividade na vigência das Res. 519/520 (08.23.020.010); declarações de idoneidade de controladores e detentores qualificados; autorizações para acesso a declarações da Receita Federal e a cadastros; declarações de controle/acordo de acionistas; demonstrações financeiras auditadas dos últimos três exercícios (auditor independente registrado na CVM). A análise da fase 1 cobre prova de atividade em 02/02/2026, controladores/detentores e requisitos de capital/patrimônio líquido vigentes (Voto 18/2026; Res. 519).
Fase 2 — em até 60 dias da decisão favorável da fase 1 (IN 704, art. 10)
O prazo de 60 dias (prorrogável por outros 60 mediante pedido justificado) inclui, entre outros: requerimento da fase 2 (08.23.010.003); capacidade econômico-financeira dos controladores; declaração de origem lícita dos recursos integralizados; sumário do plano de negócios (Anexo II; o BCB pode exigir o plano completo de cinco anos do Anexo I); pacotes de administradores; e o relatório de asseguração razoável de PLD/FTP de auditor CVM (Anexo IV, acrescentado pela IN BCB 739/2026). A fase 2 examina os demais requisitos da Res. 519: capacidade dos controladores, origem dos recursos, viabilidade econômica, infraestrutura de TI e governança compatível com o risco.
Capital e emolumentos
A Res. 520 não publica um único “capital mínimo de SPSAV”. A Res. 519 exige cumprimento dos requisitos de capital integralizado e patrimônio líquido nas regras vigentes. Essas regras estão na Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025: soma-se uma parcela de custo (R$ 2 milhões × número de categorias de atividade operacional comunicadas ao BCB, mais adicional tecnológico de R$ 5 milhões, limitado a R$ 10 milhões) a uma parcela de atividades (valores por categoria de serviço / custódia / intermediação / concessão, mais a categoria de investimento, multiplicados pelo fator da categoria de captação). Quem usa “banco” na denominação soma ainda R$ 30 milhões. O resultado depende do perfil comunicado — este guia não inventa um piso único.
Sobre emolumento de protocolo específico de SPSAV: nas normas oficiais revisadas para este texto (Res. 519/520, IN 704, Res. Conjunta 14) não localizamos valor público. Não publique um número que não possa citar; confira a tabela de tarifas / orientação Sisorf vigentes no momento do protocolo.
Prazos: 30 de outubro, 6 de novembro e encerramento
Quem protocolar a fase 1 no prazo pode manter os serviços “até a conclusão do seu processo de autorização”, sem assumir outra modalidade (Res. 520, art. 88, § 6º). Quem não protocolar deve cessar os serviços em até 30 dias após o fim do prazo (§ 7º) — pela contagem do VASP Tracker, 29/11/2026; a norma não cita essa data. Detalhe do calendário e da redação do art. 91: o que muda em 30 de outubro de 2026.
Separadamente, a partir de 06/11/2026, a Res. BCB 589 reescreveu o art. 91 da Res. 520: instituições financeiras, de pagamento e demais autorizadas pelo BCB não podem realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com contrapartes que prestem esses serviços sem autorização para funcionar no país, salvo nas formas expressamente autorizadas na própria Resolução. A nova redação retirou a ressalva a quem estava “em processo de autorização”. Lida literalmente, isso é risco de acesso bancário (por exemplo, trilhos Pix), não só de status de licença.
O que os dados oficiais mostram agora
O BCB publica a base Processos de autorização (Olinda OData). Na data-base 30/09/2026: 7 processos de SPSAV em aberto (+1 com segmento não informado); 0 SPSAV autorizada(s) na nossa leitura da base; 0 de 22 grandes plataformas acompanhadas aparecem nesse corte. “Em processo” não é licença. Acompanhe a tabela viva no hub Brasil e os arquivos em dados abertos do VASP Tracker; o placar por marca está em quem pediu e quem está saindo.
O que acontece sem licença
- Nova atividade sem autorização é vedada (Res. 520, art. 19).
- Incumbente que não protocolar até 30/10/2026 deve encerrar em até 30 dias (art. 88, § 7º).
- Indeferimento: a sociedade cujo ato constitutivo já foi arquivado na junta comercial deve dissolver-se ou alterar o objeto em 15 dias (IN 704, art. 6º). Há indeferimento público no DOU (processo 304022, Higher Global Payments / Higherway Tech).
- Saldos em cripto não têm cobertura do FGC — a Res. 520 exige que as prestadoras informem isso com clareza aos clientes.
Como o Brasil se compara ao MiCA e à Argentina
No Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), a prestadora precisa de autorização do art. 63 ou a entidade já regulada usa a notificação do art. 60; o CASP licenciado pode passaportizar no EEE. A transição do art. 143(3) não podia ir além de 01/07/2026; a ESMA afirmou que, a partir daí, prestar serviços a clientes da UE sem licença MiCA viola o direito da União. Contraste: o Brasil é autorização de um único supervisor, em um único país, sem passaporte EEE; estrangeiros localizam-se (art. 23); o alívio ao incumbente é prazo de pedido (30/10) com continuidade enquanto o processo corre — mais a regra bancária de 06/11. Comparação ampliada com o Reino Unido: Brasil, MiCA e Reino Unido.
Na Argentina, a CNV mantém o Registro de PSAV sob a Lei 27.739 e a Resolução Geral 1058/2025. A inscrição/cancelamento corre pelo portal TAD. O art. 9º da RG 1058 fixa patrimônios líquidos mínimos em dólares: U$S 150.000 (categorias 1, 2 e 4), U$S 75.000 (categoria 3) e U$S 35.000 (categoria 5), com redução de 50% abaixo de limiares de volume. Contraste: a Argentina publica tabela USD por categoria; o Brasil usa a fórmula da Res. Conjunta 14 e incorpora as SPSAV ao perímetro do sistema financeiro (capital, Cosif, Unicad, Deorf).
Checklist prático antes de protocolar
- Confirme se você é incumbente, novo entrante, operador estrangeiro (art. 23) ou instituição já autorizada (art. 22).
- Escolha a modalidade e calcule o capital pela Res. Conjunta 14.
- Monte o pacote Sisorf da fase 1 e três anos de demonstrações auditadas pela CVM a tempo de 30/10/2026.
- Planeje a fase 2 cedo: sumário do plano, origem dos recursos, administradores e relatório de asseguração PLD/FTP (IN 739).
- Assuma que parceiros bancários relerão o art. 91 antes de 06/11/2026.
- Depois do protocolo, monitore o número do processo na base do BCB e no hub Brasil do VASP Tracker.
Resumo de instrumentos públicos brasileiros, europeus e argentinos e de dados abertos, apenas para informação geral. Não é aconselhamento jurídico nem recomendação de plataforma. Normas e cortes de dados mudam — cite o texto original para qualquer decisão de protocolo.
Brasil em comparação
Situação atual (Brasil): próximo (30/10/2026 · prazo para pedir). 6 das 9 outras jurisdições da região Américas acompanhadas pelo VASP Tracker, prazos mais próximos primeiro:
| Jurisdição | Regime | Situação | Data-chave |
|---|---|---|---|
| Estados Unidos | GENIUS Act (stablecoin issuers) | Próximo | 18/01/2027 · entrada em vigor |
| Canadá | Stablecoin Act (issuers) | Data não definida | — |
| Argentina | PSAV registry | Em vigor / passado | 28/04/2025 · em vigor |
| Ilhas Cayman | VASP Act | Em vigor / passado | 01/04/2025 · em vigor |
| El Salvador | Digital Assets Law | Em vigor / passado | 01/02/2023 · em vigor |
| Bermudas | DABA 2018 | Em vigor / passado | 10/09/2018 · em vigor |
Situações e datas vêm das fontes oficiais citadas na página de cada jurisdição. As 76 jurisdições num só mapa
Fontes
- Lei 14.478/2022 www.planalto.gov.br
- Decreto 11.563/2023 www.planalto.gov.br
- Resolução BCB 519/2025 www.bcb.gov.br
- Resolução BCB 520/2025 www.bcb.gov.br
- Resolução BCB 521/2025 www.bcb.gov.br
- Resolução BCB 589/2026 www.bcb.gov.br
- Instrução Normativa BCB 704/2026 www.bcb.gov.br
- Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025 www.bcb.gov.br
- Voto BCB 18/2026 normativos.bcb.gov.br
- BCB · apresentação AVs (nov/2025) www.bcb.gov.br
- BCB · Processos de autorização (dados abertos) dadosabertos.bcb.gov.br
- BCB · Encontre uma instituição www.bcb.gov.br
- Regulation (EU) 2023/1114 (MiCA) eur-lex.europa.eu
- ESMA · statement on end of transitional periods www.esma.europa.eu
- CNV · Registro de PSAV www.argentina.gob.ar
- CNV · RG 1058/2025 www.argentina.gob.ar
- CNV · busca pública PSAV www.cnv.gov.ar