Guias
Como saber se uma corretora de cripto é autorizada pelo Banco Central
Quatro fontes oficiais do BC para checar uma corretora de cripto: o Encontre uma instituição, os dados abertos, a lista de transição e o nome exigido da SPSAV.
Quem autoriza corretoras de cripto no Brasil é o Banco Central do Brasil (BC), não a CVM. Dizer que é "regulamentada", ter CNPJ ou ter chave Pix local não prova que a empresa é autorizada para cripto. Este guia mostra as quatro formas oficiais de checar e o que cada uma consegue (ou não) dizer no fim de 2026, enquanto os primeiros pedidos ainda estão em análise.
Quem autoriza corretoras de cripto no Brasil
- A Lei 14.478/2022 (art. 2º) diz que prestadoras de serviços de ativos virtuais só podem funcionar no país com autorização prévia do órgão federal competente.
- O Decreto 11.563/2023 (art. 1º) atribui esse papel ao BC: regular, autorizar e supervisionar essas prestadoras.
- A CVM mantém a competência sobre tokens que sejam valores mobiliários. A lei não se aplica a esses ativos (Lei 14.478, art. 1º, parágrafo único; Decreto 11.563, art. 3º). Por isso, "corretora de cripto autorizada pela CVM" costuma ser a pergunta errada. A CVM importa para tokens de valor mobiliário e ofertas de investimento, não para comprar bitcoin.
Pela Resolução BCB 520, dois tipos de empresa podem prestar intermediação ou custódia de cripto:
- a Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV);
- bancos, corretoras e distribuidoras de valores e corretoras de câmbio já autorizados pelo BC que fizeram a comunicação formal (arts. 20 a 22).
Checagem 1: o nome empresarial
A SPSAV precisa ter no nome empresarial a expressão "Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais". O uso da expressão é privativo de SPSAV (Res. 520, art. 15, I e §1º). A SPSAV também precisa informar no site e no app em qual modalidade está: intermediária, custodiante ou corretora (art. 15, III).
Procure nos termos de uso ou no rodapé a empresa responsável e o CNPJ. Se os serviços de cripto são prestados por empresa estrangeira, ela não é SPSAV. O mesmo vale para empresa local sem essa expressão no nome, a não ser que seja banco ou corretora autorizados.
O nome não prova a autorização. A empresa pode adotar o nome, protocolar o pedido e continuar em análise.
Checagem 2: "Encontre uma instituição" e a relação oficial
- A ferramenta Encontre uma instituição, do BC, busca instituições autorizadas por nome ou CNPJ.
- O mesmo cadastro sai diariamente em dados abertos: Relação de instituições em funcionamento no país, com o segmento de cada instituição.
Se a empresa aparecer, veja o segmento. "Sociedade Corretora de TVM" ou banco significa autorização para esse tipo de instituição. Isso não equivale automaticamente a autorização para serviços de cripto.
Em 31 de outubro de 2026, os dados abertos do BC sobre processos de autorização (data-base mais recente: 30/09/2026) não mostram nenhuma empresa autorizada como SPSAV. Na prática, nenhuma corretora só de cripto consegue mostrar ainda uma autorização definitiva de SPSAV.
Checagem 3: os processos de autorização e a lista de transição
Quem já operava tinha de pedir autorização até 30 de outubro de 2026 (Res. 520, art. 88, I). Quem protocolou no prazo pode continuar até a decisão do BC (art. 88, §6º).
O BC publica todo mês os processos em aberto no conjunto de dados Processos de autorização. Os dados têm defasagem: os pedidos de outubro só aparecem quando sair a data-base de 31/10.
Para esta transição, o BC adiou a vedação do art. 91 para 6 de novembro de 2026 para poder sistematizar e publicar a lista oficial de instituições em transição (Voto 108/2026-BCB, item 7). A lista abrange:
- as SPSAVs que pediram autorização;
- os bancos e corretoras elegíveis que fizeram a comunicação ao BC.
Quando a lista sair, ela será a fonte primária mais direta para saber se sua corretora está em processo.
Checagem 4: sinais de alerta que o próprio BC aponta
A página de cidadania financeira do BC sobre Golpes lista padrões comuns, como promessa de rentabilidade garantida e pressa para transferir. Dois pontos devem fazer você parar:
- Uma plataforma que você não encontra em nenhuma fonte do BC depois de 6 de novembro de 2026. A partir dessa data, bancos e instituições de pagamento autorizados ficam proibidos de viabilizar as operações dela (Res. 520, art. 91, redação da Res. 589).
- Uma empresa que perdeu o prazo. Ela tinha de parar em até 30 dias depois dele (art. 88, §7º).
Brasil em comparação
Situação atual (Brasil): próximo (06/11/2026 · vedação a bancos). 6 das 9 outras jurisdições da região Américas acompanhadas pelo VASP Tracker, prazos mais próximos primeiro:
| Jurisdição | Regime | Situação | Data-chave |
|---|---|---|---|
| Estados Unidos | GENIUS Act (stablecoin issuers) | Próximo | 18/01/2027 · entrada em vigor |
| Canadá | Stablecoin Act (issuers) | Data não definida | — |
| Argentina | PSAV registry | Em vigor / passado | 28/04/2025 · em vigor |
| Ilhas Cayman | VASP Act | Em vigor / passado | 01/04/2025 · em vigor |
| El Salvador | Digital Assets Law | Em vigor / passado | 01/02/2023 · em vigor |
| Bermudas | DABA 2018 | Em vigor / passado | 10/09/2018 · em vigor |
Situações e datas vêm das fontes oficiais citadas na página de cada jurisdição. As 76 jurisdições num só mapa
Perguntas frequentes
- Quem autoriza corretoras de cripto no Brasil?
O Banco Central do Brasil (Lei 14.478/2022, art. 2º; Decreto 11.563/2023, art. 1º). A CVM mantém competência só sobre tokens que sejam valores mobiliários.
- Existe lista oficial de corretoras de cripto autorizadas pelo Banco Central?
As instituições autorizadas aparecem no "Encontre uma instituição" e na relação diária em dados abertos do BC. Em 31/10/2026, os dados do BC não mostram nenhuma SPSAV autorizada. O BC disse que o adiamento para 6/11/2026 lhe dá tempo para publicar uma lista de instituições em transição.
- Ter CNPJ significa que a corretora é autorizada?
Não. O CNPJ só mostra o registro na Receita Federal. A autorização para cripto vem do BC.
- Que nome a empresa de cripto autorizada deve usar?
A SPSAV deve ter "Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais" no nome empresarial e informar a modalidade (intermediária, custodiante ou corretora) no site e no app (Res. BCB 520, art. 15).
Leia também
Guia informativo, não é aconselhamento jurídico nem de investimento. Cada afirmação aponta para a norma, o dado do BC ou a página oficial da empresa.
Fontes
- Lei 14.478/2022 (arts. 1, 2) www.planalto.gov.br
- Decreto 11.563/2023 (arts. 1, 3) www.planalto.gov.br
- Resolução BCB 520/2025 (arts. 4, 15, 20–22, 88, 91) www.bcb.gov.br
- Resolução BCB 589/2026 www.bcb.gov.br
- Voto 108/2026-BCB, para 7 normativos.bcb.gov.br
- BCB, Encontre uma instituição www.bcb.gov.br
- BCB open data, Relação de instituições em funcionamento no país dadosabertos.bcb.gov.br
- BCB open data, Processos de autorização dadosabertos.bcb.gov.br
- BCB, Golpes (cidadania financeira) www.bcb.gov.br