VASP TrackerBrasil · Banco Central (SPSAV)
Português
Fonte: Banco Central do Brasil, dados abertos (Processos de autorização) · data-base 30/09/2026 · verificado em 20/10/2026 23:12 BRT

Brasil / Análises

Análises

Brasil, MiCA e Reino Unido: como se comparam as licenças cripto

Capital mínimo, prazos, transição e escopo nos três regimes, a partir dos textos oficiais.

Brasil, União Europeia e Reino Unido exigem licença para empresas de criptoativos, mas diferem no capital mínimo, nos prazos de transição e no que acontece com quem ainda está em análise. A tabela abaixo usa apenas os textos oficiais de cada regime; valores em moeda local, sem conversão.

Brasil (BCB)União Europeia (MiCA)Reino Unido (FCA)
Base legalLei 14.478/2022; Res. BCB 520 e 519Regulamento (UE) 2023/1114FSMA 2000 (Cryptoassets) Regulations 2026 (FCA)
Quem autorizaBanco Central do BrasilAutoridade nacional competente de cada Estado-membroFinancial Conduct Authority
Tipos de licençaSPSAV intermediária, custodiante ou corretora (Res. 520, art. 4º)CASP; serviços agrupados em 3 classes de capital (Anexo IV)Permissões por atividade (ex.: custódia, plataforma de negociação, dealing)
Capital mínimoCalculado por atividade (Res. Conjunta 14/2025); corretoras e custodiantes: R$ 8,0 mi a R$ 37,2 mi (BCB); para SPSAV, R$ 10,8 mi a R$ 37,2 mi segundo BMA Advogados (secundária)€ 50 mil, € 125 mil ou € 150 mil conforme a classe (Anexo IV / ESMA)£ 75 mil a £ 750 mil conforme a atividade (requisito mínimo permanente, PS26/12)
Prazo para quem já atuavaPedido até 30/10/2026 (IN 704, art. 9º)Transição até 01/07/2026 no máximo; Estados podiam encurtar (art. 143(3))Janela de 30/09/2026 a 28/02/2027 (direção da FCA)
Durante a análiseQuem pediu no prazo continua até a decisão (art. 88, § 6º)Transição encerrada: sem licença, prestar serviço viola a lei da UE (ESMA)Quem pediu na janela pode continuar até a decisão (FCA)
Quem não pediuEncerra em até 30 dias após o prazo (art. 88, § 7º)Deve aplicar plano de encerramento ordenado (ESMA)Pode ter de parar as atividades até ser autorizado (FCA)
Início pleno02/02/2026 (vigência da Res. 520)30/12/2024 (títulos de CASP)25/10/2027
Transition timelinesBrasil: pedido (270 dias) 2026-02-02–2026-10-30; UE (MiCA): transição (art. 143) 2024-12-30–2026-07-01; Reino Unido: janela 2026-09-30–2027-02-28Prazos de transição: Brasil, UE (MiCA) e Reino Unido2025202620272028Brasilpedido (270 dias)30/10/2026 prazo29/11 fim p/ quem não pediuUE (MiCA)transição (art. 143)01/07/2026 fim da transiçãoReino Unidojanela28/02/2027 fim da janela25/10/2027 início do regimeFontes: Res. BCB 520; Reg. (UE) 2023/1114 art. 143; FCA (direção de 20/02/2026). VASP Tracker, CC BY 4.0.
Figura 1. Prazos de transição comparados. Baixar: SVG · PNG (CC BY 4.0)

Capital: o Brasil exige mais

O capital mínimo passa a ser calculado pelas atividades exercidas, pela metodologia da Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025. Na apresentação do BCB de 03/11/2025, corretoras e custodiantes ficam entre R$ 8,0 milhões e R$ 37,2 milhões (BCB); para SPSAVs, o escritório BMA Advogados cita R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões (fonte secundária). Há transição para instituições já em funcionamento (25% da diferença até 31/12/2026, 100% a partir de 2028, art. 12). No MiCA, o piso é de € 50 mil a € 150 mil (Anexo IV). No Reino Unido, o requisito mínimo permanente vai de £ 75 mil (atuar como agente ou intermediar negócios) a £ 750 mil (negociar por conta própria) (FCA PS26/12); a exigência efetiva é a maior entre esse piso, o requisito de custos fixos e os K-factors.

Transição: três calendários

A UE foi a primeira: o MiCA vale para prestadoras desde 30/12/2024 e a transição acabou em 01/07/2026 em todos os Estados-membros (ESMA). O Brasil fecha o prazo de pedido em 30/10/2026. O Reino Unido abriu a janela em 30/09/2026 e o regime começa em 25/10/2027 (FCA).

Quem está em análise

No Brasil, quem pediu no prazo pode continuar operando (Res. 520, art. 88, § 6º), mas, desde a Res. 589, a proibição a bancos (art. 91) não ressalva mais quem está em processo. No Reino Unido, a FCA diz que empresas que pedirem na janela podem continuar, inclusive com novos clientes, enquanto o pedido é avaliado (FCA). Na UE, a transição terminou e não há continuidade sem licença.

Comparação simplificada de textos oficiais; cada regime tem exceções. Não é aconselhamento jurídico.

Fontes

  1. Lei 14.478/2022 www.planalto.gov.br
  2. Resolução BCB 520/2025 www.bcb.gov.br
  3. Resolução BCB 589/2026 www.bcb.gov.br
  4. IN BCB 704/2026 www.bcb.gov.br
  5. Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025 www.bcb.gov.br
  6. BCB · apresentação capital mínimo (03/11/2025) www.bcb.gov.br
  7. BMA Advogados · resumo Res. 519–521 www.bmalaw.com.br
  8. Regulation (EU) 2023/1114 (MiCA) eur-lex.europa.eu
  9. ESMA · MiCA Annex IV www.esma.europa.eu
  10. ESMA · MiCA art. 143 www.esma.europa.eu
  11. ESMA · statement on end of transitional periods www.esma.europa.eu
  12. FCA · application period direction (20/02/2026) www.fca.org.uk
  13. FCA · cryptoasset regime overview www.fca.org.uk
  14. FCA · press release 30/09/2026 www.fca.org.uk
  15. FCA · PS26/12 prudential regime www.fca.org.uk

Como citar

VASP Tracker. “Brasil, MiCA e Reino Unido: como se comparam as licenças cripto”. Dados do Banco Central do Brasil, data-base 30/09/2026. Disponível em: https://vasptracker.com/pt/br/analysis/brazil-mica-uk-compared/. Acesso em: 20/10/2026.

Encontrou um erro? Informar uma correção · Correções · Figuras e dados sob CC BY 4.0.