Análises
Brasil, MiCA e Reino Unido: como se comparam as licenças cripto
Capital mínimo, prazos, transição e escopo nos três regimes, a partir dos textos oficiais.
Brasil, União Europeia e Reino Unido exigem licença para empresas de criptoativos, mas diferem no capital mínimo, nos prazos de transição e no que acontece com quem ainda está em análise. A tabela abaixo usa apenas os textos oficiais de cada regime; valores em moeda local, sem conversão.
| Brasil (BCB) | União Europeia (MiCA) | Reino Unido (FCA) | |
|---|---|---|---|
| Base legal | Lei 14.478/2022; Res. BCB 520 e 519 | Regulamento (UE) 2023/1114 | FSMA 2000 (Cryptoassets) Regulations 2026 (FCA) |
| Quem autoriza | Banco Central do Brasil | Autoridade nacional competente de cada Estado-membro | Financial Conduct Authority |
| Tipos de licença | SPSAV intermediária, custodiante ou corretora (Res. 520, art. 4º) | CASP; serviços agrupados em 3 classes de capital (Anexo IV) | Permissões por atividade (ex.: custódia, plataforma de negociação, dealing) |
| Capital mínimo | Calculado por atividade (Res. Conjunta 14/2025); corretoras e custodiantes: R$ 8,0 mi a R$ 37,2 mi (BCB); para SPSAV, R$ 10,8 mi a R$ 37,2 mi segundo BMA Advogados (secundária) | € 50 mil, € 125 mil ou € 150 mil conforme a classe (Anexo IV / ESMA) | £ 75 mil a £ 750 mil conforme a atividade (requisito mínimo permanente, PS26/12) |
| Prazo para quem já atuava | Pedido até 30/10/2026 (IN 704, art. 9º) | Transição até 01/07/2026 no máximo; Estados podiam encurtar (art. 143(3)) | Janela de 30/09/2026 a 28/02/2027 (direção da FCA) |
| Durante a análise | Quem pediu no prazo continua até a decisão (art. 88, § 6º) | Transição encerrada: sem licença, prestar serviço viola a lei da UE (ESMA) | Quem pediu na janela pode continuar até a decisão (FCA) |
| Quem não pediu | Encerra em até 30 dias após o prazo (art. 88, § 7º) | Deve aplicar plano de encerramento ordenado (ESMA) | Pode ter de parar as atividades até ser autorizado (FCA) |
| Início pleno | 02/02/2026 (vigência da Res. 520) | 30/12/2024 (títulos de CASP) | 25/10/2027 |
Capital: o Brasil exige mais
O capital mínimo passa a ser calculado pelas atividades exercidas, pela metodologia da Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025. Na apresentação do BCB de 03/11/2025, corretoras e custodiantes ficam entre R$ 8,0 milhões e R$ 37,2 milhões (BCB); para SPSAVs, o escritório BMA Advogados cita R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões (fonte secundária). Há transição para instituições já em funcionamento (25% da diferença até 31/12/2026, 100% a partir de 2028, art. 12). No MiCA, o piso é de € 50 mil a € 150 mil (Anexo IV). No Reino Unido, o requisito mínimo permanente vai de £ 75 mil (atuar como agente ou intermediar negócios) a £ 750 mil (negociar por conta própria) (FCA PS26/12); a exigência efetiva é a maior entre esse piso, o requisito de custos fixos e os K-factors.
Transição: três calendários
A UE foi a primeira: o MiCA vale para prestadoras desde 30/12/2024 e a transição acabou em 01/07/2026 em todos os Estados-membros (ESMA). O Brasil fecha o prazo de pedido em 30/10/2026. O Reino Unido abriu a janela em 30/09/2026 e o regime começa em 25/10/2027 (FCA).
Quem está em análise
No Brasil, quem pediu no prazo pode continuar operando (Res. 520, art. 88, § 6º), mas, desde a Res. 589, a proibição a bancos (art. 91) não ressalva mais quem está em processo. No Reino Unido, a FCA diz que empresas que pedirem na janela podem continuar, inclusive com novos clientes, enquanto o pedido é avaliado (FCA). Na UE, a transição terminou e não há continuidade sem licença.
Comparação simplificada de textos oficiais; cada regime tem exceções. Não é aconselhamento jurídico.
Fontes
- Lei 14.478/2022 www.planalto.gov.br
- Resolução BCB 520/2025 www.bcb.gov.br
- Resolução BCB 589/2026 www.bcb.gov.br
- IN BCB 704/2026 www.bcb.gov.br
- Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025 www.bcb.gov.br
- BCB · apresentação capital mínimo (03/11/2025) www.bcb.gov.br
- BMA Advogados · resumo Res. 519–521 www.bmalaw.com.br
- Regulation (EU) 2023/1114 (MiCA) eur-lex.europa.eu
- ESMA · MiCA Annex IV www.esma.europa.eu
- ESMA · MiCA art. 143 www.esma.europa.eu
- ESMA · statement on end of transitional periods www.esma.europa.eu
- FCA · application period direction (20/02/2026) www.fca.org.uk
- FCA · cryptoasset regime overview www.fca.org.uk
- FCA · press release 30/09/2026 www.fca.org.uk
- FCA · PS26/12 prudential regime www.fca.org.uk