Perguntas frequentes
Respostas curtas, com a norma citada. Não é aconselhamento jurídico.
- Minha corretora vai parar de funcionar no Brasil?
Depende de ela ter pedido autorização no prazo. Quem protocolou até 30/10/2026 pode continuar operando até o fim do processo, sem assumir outra modalidade (Res. 520, art. 88, § 6º). Quem não protocolou deve encerrar os serviços em até 30 dias depois do prazo (§ 7º) — pela nossa conta, até 29/11/2026. Veja a situação de cada plataforma na tabela e os avisos oficiais da própria empresa.
- Se a empresa não aparece nos dados do BCB, ela está irregular?
Não necessariamente. A base é mensal (a mais recente tem data-base 30/09/2026), mostra só processos em aberto e identifica a empresa pela raiz do CNPJ. Uma empresa pode ter protocolado depois da data-base, atuar por outra entidade, ou ser banco/corretora que segue rito de comunicação. Ausência nos dados não é indício de irregularidade.
- Aparecer em processo significa que a empresa está autorizada?
Não. Significa que há um pedido em análise. Até a data desta atualização, nenhuma SPSAV constava como autorizada na relação de instituições em funcionamento do BCB.
- O que muda em 06/11/2026?
Bancos, instituições de pagamento e outras instituições autorizadas pelo BCB ficam proibidos de realizar ou viabilizar operações com prestadoras de ativos virtuais não autorizadas, salvo exceções previstas (Res. 589). Na prática, isso afeta contas, Pix e liquidação usadas por essas prestadoras. Como a regra se aplica a quem está com pedido em análise é questão de interpretação; consulte a norma ou um advogado.
- Bancos e corretoras de valores também precisam pedir?
Instituições já autorizadas pelo BCB que atuavam com ativos virtuais em 02/02/2026 fazem uma comunicação formal em até 270 dias, acompanhada de certificação técnica independente (Res. 520, art. 22). Essa comunicação não aparece na base de processos que acompanhamos.
- E as exchanges estrangeiras?
Entidade no exterior que já atendia o Brasil e quer continuar deve transferir operações e clientes, em até 270 dias, para uma instituição autorizada ou para uma SPSAV constituída no país (Res. 520, art. 23).
- O que acontece com meus criptoativos se a plataforma sair do Brasil?
Cada empresa define prazos de saque, venda ou migração. Exemplos registrados na tabela: NovaDAX (saques até 30/10), Bity (migração e conversão em 27/11), Lemon (contas encerradas em 16/10). Siga os comunicados oficiais da plataforma; não damos orientação individual.
- De onde vêm os dados e com que frequência são atualizados?
Da base pública Processos de autorização do BCB (mensal) e da consulta de situação de cada processo (diária), além de declarações públicas com link. Hoje a base lista 7 processos de SPSAV em aberto. Detalhes na metodologia.
- Isto é aconselhamento jurídico ou financeiro?
Não. O VASP Tracker organiza dados públicos e cita a fonte de cada informação. Para decisões, consulte a norma e um profissional.
Como citar
VASP Tracker. “Perguntas frequentes”. Dados do Banco Central do Brasil, data-base 30/09/2026. Disponível em: https://vasptracker.com/pt/br/faq/. Acesso em: 20/10/2026.